Altera o Decreto nº 34.742, de 15 de outubro de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no § 2º do artigo 56 da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º e o § 1º do art. 3º, ambos do Decreto nº 34.742, de 15 de outubro de 2013 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF – órgão vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal fica autorizada a proceder ao Reconhecimento de Dívidas, de acordo com o especificado no Anexo I deste Decreto, relativas aos saldos remanescentes do montante das bolsas concedidas aos beneficiários para a regularização do Programa de Governo Bolsa Universitária, referentes aos exercícios de 2008 e 2009, conforme consta no Processo Administrativo nº 193-000.233/2013.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, o ordenador de despesas deverá firmar a declaração constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 34.742, de 15 de outubro de 2013 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
VIII – apresentação de certidão comprobatória de regularidade fiscal.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 01/11/2013 p. 50, col. 2